quinta-feira, 12 de abril de 2012

Plenário da CMN decide futuro político de Carlos Eduardo Alves

Câmara Municipal votará contas de 2008 do ex-prefeito; se 14 vereadores reprovarem, ele se torna inelegível; vereador vê indícios de irregularidades.


A aprovação em caráter parcial das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) levou à Câmara Municipal de Vereadores a deliberar a matéria.


Na segunda-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo apreciará o relatório do TCE referente à gestão do ex-prefeito de Natal em 2008. Segundo o texto da Corte de Contas, entre as irregularidades identificadas, que motivaram a não aprovação integral, estão incorporações concedidas a servidores em período eleitoral, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após análise da CCJ, presidida por Ney Lopes Júnior (DEM) e da qual fazem parte Bispo Francisco de Assis (PSB), Chagas Catarino (PP) e Assis Oliveira (PR), o texto vai para comissão de Finanças e depois segue para plenário para votação. Caso dois terços dos vereadores (14) reprovem as contas, Carlos Eduardo Alves torna-se inelegível.

Para o vereador Enildo Alves (DEM), a Câmara não pode ignorar “erros insanáveis” praticados pelo ex-prefeito de Natal. “À luz da LRF e da legislação eleitoral, ele cometeu irregularidades gravíssimas, e que o TCE não levou em conta no último ano de sua gestão, um ano eleitoral”, opinou o líder da prefeita Micarla de Sousa (PV) na Casa.

“Eu não questiono se o servidor tinha direito ou não. O que não podia ter acontecido era a concessão de incorporações nos 180 dias que antecedem o final do mandato. Foram mais de 3 mil atos administrativos ilegais dando benefícios. Você não acha que isso é uso da máquina eleitoral?”, criticou Enildo Alves.

Outra irregularidade denunciada pelo vereador, que não constou de análise do TCE, foi a operação de crédito com antecipação de receita por meio da venda da conta única do Município por R$ 40 milhões ao Banco do Brasil.

“Não houve licitação e não se apresentou plano de aplicação de recursos à Câmara de Vereadores. Também não havia rubrica orçamentária para aplicação dos recursos”, relata Enildo Alves.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 38, operações de crédito no último ano de mandato não podem ser feitas por gestor público.

A expectativa é que a tramitação do parecer do TCE nas duas comissões leve duas semanas a partir de segunda-feira. A possível reprovação das contas do ex-prefeito vai além da esfera administrativa. Seu impedimento em disputar eleições causará um novo arranjo na configuração de candidaturas.

Carlos Eduardo Alves não atendeu as chamadas da reportagem para comentar o caso.

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