O TRE RN desaprovou pela segunda vez a prestação de contas do diretório de Natal do Partido da República (PR), referente ao ano de 2008.
A desaprovação se deu em razão da não abertura da conta bancária específica para movimentação financeira da legenda.
Por causa da irregularidade, o repasse de cotas do Fundo Partidário do partido do deputado federal João Maia será suspenso pelo período de um ano.
Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a ausência de abertura de conta bancária específica é uma irregularidade insanável, mesmo não havendo movimentação financeira.
A corte votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, apenas para reduzir o prazo de suspensão para 02 (dois) meses.
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