quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prefeitura quer anular TAC sobre repasse da Educação

A Prefeitura do Natal não somente recorrerá na Justiça como pedirá a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que motivou a decisão do juiz convocado Nilson Cavalcanti no sentido de ordenar o bloqueio de R$ 6,8 milhões do município para repassar à Secretaria de Educação. A verba em questão visa pagar parte dos atrasados do chamado decêndio  (verba relativa aos 25% dos impostos arrecadados pela Prefeitura e que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser repassados para a pasta da Educação).  A Ação é da promotora  Zenilde Ferreira que resolveu ingressar com um pedido liminar na segunda instância do Judiciário após o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Ibanez Monteiro, ter negado o requerimento de urgência, alegando a necessidade de ouvir a Prefeitura antes de qualquer determinação. Ela argumenta que a insistência no pedido é para resguardar a continuidade dos serviços prestados pela SME, em especial quanto ao ano letivo de 2012. 

O município questiona a alegação do MP afirmando que repassou mais de 25% dos tributos arrecadados e que o TAC incluiu (sem que ele, município, desse conta) outros 5% oriundos de uma previsão contida em uma lei municipal. Esse montante [dos 5%], segundo o procurador-geral do município, Bruno Macêdo, consiste em uma "meta" e não em "obrigação". "Quando celebramos o Termo de Ajustamento havia um percentual de 30% e isso precisa ser revisto". De acordo com o procurador, a Prefeitura cumpriu a meta nos dois primeiros anos da atual gestão, o que não ocorreu somente em 2011. Ele enfatiza também que o prazo dado pelo juiz Ibanez Monteiro para prestar esclarecimentos terminaria no próximo dia 14 (terça-feira) e que na próxima sexta-feira (10) essas mesmas explicações seriam dadas à promotora Zenilde Bezerra. Bruno Macedo se disse surpreso com o recurso do MP justamente porque aguardava um novo encontro para maiores esclarecimentos.

A divergência é visível porque está claro, no argumento da promotora, que o MP entende diferente a situação. Em 25 de julho do ano passado, A Promotoria de Justiça da Educação lembrou que firmou um Termo  de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município visando a regularização dos repasses constitucionais das verbas devidas à manutenção e desenvolvimento do ensino da Rede Municipal de Educação. Na época, o débito calculado pelo Ministério Público chegava a R$ 48 milhões. Em novembro, a dívida já parcelada através do TAC já somava um atrasado de R$ 6,8 milhões e o montante devedor total já alcançava o patamar de R$ 57,2 milhões. As denúncias de que a Prefeitura de Natal estava inadimplente com os decêndios foram feitas com exclusividade pela TRIBUNA DO NORTE e ao ser procurada pela reportagem a  promotora Zenilde Alves afirmou, na ocasião, que não teve outra saída  a não ser cobrar junto ao Judiciário pedindo o bloqueio do montante total.

Ela detalhou de maneria minuciosa a inadimplência insistente da Prefeitura. Para se ter uma ideia, já no mês de agosto - o primeiro do TAC - se constatou um resíduo do débito de R$ 610,8 mil.  Em setembro, por exemplo, a gestão natalense deveria ter depositado para o decêndio da Secretaria de Educação (SME) R$ 10,9 milhões, mas não obteve o montante total e aumentou o déficit em mais R$ 755,6 mil. Já em outubro deixou um rastro de mais R$ 2,9 milhões, e em novembro não teria repassado o decêndio do mês e tampouco os R$ 2,5 milhões previstos no termo de ajustamento.

Prefeitura não cumpriu repasse, diz promotora

A promotora de Defesa da Educação, Zenilde Alves Ferreira, reagiu às declarações dos representantes da Prefeitura de Natal que afirmaram ser "meta" o percentual de 30% na educação e não obrigação. Ela destacou que o Executivo da capital potiguar não cumpriu nem mesmo os 25% de investimento na educação, conforme prevê a Constituição.

Além disso, a promotora rebateu os argumentos da Prefeitura de Natal e destacou que  os 30% do orçamento para educação foram incluídos não apenas como meta, mas havia uma garantia prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. 

"O Plano Municipal de Educação foi aprovado e previa um investimento escalonado. Em alguns anos foi 1%, em outras 0,5%. Até chegar aos 30%", disse a promotora. Ela disse que sobre essa obrigatoriedade de destinar 30% para educação não se pode falar em meta, mas em previsão constando em lei. "Por mais que digam que é meta programática, foi colocada na lei orçamentária", ressaltou.

A promotora Zenilde Alves chamou atenção ainda que independente da discussão de ser investimento de 25%, conforme prevê a Constituição, ou 30%, de acordo com a previsão a LOA, o fato é que a Prefeitura está em atraso com as parcelas da educação. Até o dia 4 de novembro de 2011, data do levantamento que ensejou a ação de execução, o débito da Prefeitura com a Educação era R$ 57 milhões, se for contabilizado os 30% de repasse. Caso a soma inclua apenas os 25%, o débito chega a R$ 37 milhões. 

Bate-papo

Antônio Luna » Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia

O desembargador determinou o bloqueio dos R$ 6,8 milhões de atrasados do decêndio da educação. O que o senhor diz disso?

Nós repassamos R$ 16 milhões somente esse mês. Não precisa bloquear não, nós já pagamos R$ 16 milhões.

Mas e os atrasados? Na época em que a ação foi interposta pelo MP, em novembro passado, o valor era de R$ 57 milhões e de R$ 6,8 milhões somente no que concerne ao valor acordado no TAC...

Não existe isso. O Ministério Público já sentou com a gente e viu que os cálculos precisam ser refeitos. Nós estamos fazendo uma reunião sexta-feira [próxima, dia 10] e vamos ver isso. Não existe nada de irregular. A Prefeitura cumpriu toda a obrigação, inclusive tem uma lei municipal que especifica os 25% e essa lei é uma meta, não é uma obrigatoriedade. Com relação a Lei de RF nós já cumprimos corretamente.

Então não há deficit?

Não. O que há é a parte de transferência entre contábil e o financeiro. Mas eu disgo a você que quando recebemos a Prefeitura havia uma diferença de 14 milhões do decêndio. Então, é uma média móvel e essa média móvel as coisas tem que ser olhada dessa maneira.

E por que a Prefeitura reconheceu a dívida quando assinou um TAC para repactuá-la?

Quando nós fomos ver a lei ela dizia que esses 5% a mais era uma meta e nenhum Governo no passado cumpriu essa meta, só nós. No segundo ano de mandato da prefeita ela aplicou 31,2% na educação. Eu não vejo problema nenhum e estou tranqüilo com relação a isso.

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