A Modernização Administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal do Natal (MODERNATAL) é um conjunto de ações no sentido de dotar a administração de instrumentos mais eficazes, pautados na sustentabilidade e na Gestão Inteligente, que resultem em uma melhoria contínua dos serviços prestados aos cidadãos.
Foram contratados os Serviços de Consultoria para Consolidação e Atualização da Legislação Urbanística e Ambiental, dentre outros. O respectivo contrato está em fase final de execução, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
Preocupada em difundir e compartilhar as informações ligadas ao já mencionado processo de modernização administrativa (MODERNATAL), a Prefeitura Municipal está iniciando uma série de debates e audiências públicas, bem como disponibilizando as versões preliminares dos produtos que serão apresentados e discutidos nas reuniões (veja os produtos na aba “Atualização da Legislação”).
AUDIÊNCIAS
Com o intuito de proporcionar uma gestão democrática e participativa do meio urbano e natural da cidade, a Prefeitura do Natal realiza a apresentação e primeira discussão dos produtos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e Equipe Técnica Municipal. Serão apresentadas e discutidas as revisões e regulamentações das Zonas de Proteção Ambiental, instituídas desde o Plano Diretor de 1994, e as regulamentações dos Instrumentos de Ordenamento Urbano.
LOCAL - As audiências dos dias 8 e 15 de Fevereiro de 2011 serão realizadas no CEMURE - Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves, de 8h às 14h. O CEMURE fica localizado na Rua Coronel Estevam, 3705 - Nª. Senhora de Nazaré, próximo ao cruzamento com a Rua Cap-Mor. Gouveia.
Programação:
Audiências anteriores:
Audiências anteriores:
1/06/11 - Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs 03, 04, 06, 08, 09 e 10)
3/06/11 – Instrumentos de Ordenamento Urbano
21/12/2011 – ZPA 06 - Morro do Careca
22/12/2011 – Operação Urbana Consorciada Centro Histórico
Zonas de Proteção Ambiental e Instrumentos de Ordenamento Urbano
08/02/2012 – ZPA 10 - Farol de Mãe Luiza
15/02/2012 – Planos Setoriais
21/03/2012 – ZPA 08 - Mangue
28/03/2012 – ZPA 09 - Rio Doce
25/04/2012 – ZPA 03 - Rio Pitimbu
30/05/2012 – ZPA 04 - Guarapes
Plano Diretor de Natal
A partir de abril de 2012 se dará início à estruturação das discussões de revisão do Plano Diretor de Natal.
INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO
- Outorga Onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir
- Operações urbanas
- Planos Setoriais
ZPAs
- ZPAs 03 e 04
- ZPAs 06 e 08
- ZPA-07
- ZPA-09
- ZPA-10
FLUXOGRAMA DAS REGULAMENTAÇÕES
No Plano Diretor Lei Complementar No 082, de 21 de junho de 2007
Art. 93 - O Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município compõe-se, nos termos do que dispõem as normas federais de desenvolvimento urbano e a Lei Orgânica do Município do Natal, de órgãos ou unidades administrativas de planejamento, política urbana e meio ambiente, trânsito, transporte e mobilidade urbana, habitação de interesse social e saneamento ambiental.
§1o - A participação da população será assegurada no Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, através da indicação por seus pares, mediante composição paritária garantindo os critérios de diversidade, pluralidade e representatividade, e através dos seguintes conselhos:
I - Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE
II - Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – CONPLAM
III - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos – CMTTU
IV - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABIN
V - Conselho Municipal de Saneamento Básico - CONSAB
Art. 93 - O Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município compõe-se, nos termos do que dispõem as normas federais de desenvolvimento urbano e a Lei Orgânica do Município do Natal, de órgãos ou unidades administrativas de planejamento, política urbana e meio ambiente, trânsito, transporte e mobilidade urbana, habitação de interesse social e saneamento ambiental.
§1o - A participação da população será assegurada no Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, através da indicação por seus pares, mediante composição paritária garantindo os critérios de diversidade, pluralidade e representatividade, e através dos seguintes conselhos:
I - Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE
II - Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – CONPLAM
III - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos – CMTTU
IV - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABIN
V - Conselho Municipal de Saneamento Básico - CONSAB

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